Disposição e proteção contra explosões de instalações e armazéns com risco de explosão
Disposição e proteção contra explosões de silos e armazéns com risco de explosão
I. Configuração geral
1. Risco de explosão das instalações de classe A, B, o armazém deve ser instalado de forma independente e deve ser aberto ou semi-aberto, a sua estrutura de suporte de carga deve ser de betão armado ou de estrutura de aço, estrutura em linha.
2. A disposição das instalações com risco de explosão deve ser preferencialmente retangular e a direção predominante do vento deve ser perpendicular ou com um ângulo não inferior a 45 °, a fim de utilizar eficazmente o vento penetrante para dissipar os gases explosivos nas zonas montanhosas, deve ser disposta a barlavento da encosta e em locais bem ventilados.
3. As instalações à prova de explosão devem ser instaladas separadamente, por exemplo, devem ser adjacentes a instalações não à prova de explosão, apenas de um lado das adjacentes, e entre as duas paredes corta-fogo ou paredes à prova de explosão separadas. As duas instalações adjacentes não devem estar diretamente ligadas à porta, a fim de evitar o impacto da onda de choque da explosão.
II. Planta e disposição do espaço
1. Sala de controlo principal e sala de subcontrolo
(1) A sala de controlo geral das instalações das classes A e B com risco de explosão deve ser instalada de forma independente.
(2) Existe um risco de explosão na sala de subcontrolo das instalações de classe A, B, que deve ser instalada de forma independente, quando instalada junto à parede exterior, deve ser utilizado um limite de resistência ao fogo não inferior a 3,00h na parede divisória e noutras partes da separação.
2. Zonas com risco de explosão
(1) Existe um risco de explosão de peças de produção A, B, pelo que é adequado que sejam dispostas numa fábrica de um só piso contra a parede exterior das instalações de descompressão ou numa fábrica de vários pisos no último piso contra a parede exterior das instalações de descompressão nas proximidades.
(2) Existe um risco de explosão do equipamento que deve ser evitado nas vigas, colunas e outros elementos de suporte de carga importantes da instalação.
(3) As escadas, as escadas exteriores ou as zonas com risco de explosão na zona com risco de explosão devem estar equipadas com baldes de porta e outras medidas de proteção. A parede divisória da tremonha da porta deve ser uma parede divisória à prova de fogo com um limite de resistência ao fogo não inferior a 2,00h, e a porta deve adotar uma porta à prova de fogo de classe A e deve ser escalonada com a porta da escada.
3. Instalações que emitem gases e vapores combustíveis
(1) No caso das instalações da categoria A que emitem gases combustíveis e vapores inflamáveis mais leves do que o ar, é adequado utilizar painéis de teto leves como zona de descompressão. O telhado deve ser o mais plano e isento de espaços mortos possível e o espaço superior da instalação deve ser bem ventilado.
(2) As instalações da categoria A que emitam gases combustíveis e vapores inflamáveis mais pesados do que o ar e as instalações da categoria B com risco de explosão de poeiras e fibras devem cumprir as disposições que se seguem:
Devem ser utilizados pavimentos que não produzam faíscas. Devem ser tomadas medidas anti-estáticas quando forem utilizados materiais isolantes na superfície geral.
As superfícies interiores das instalações que emitem poeiras e fibras combustíveis devem ser planas, lisas e fáceis de limpar.
Não é adequado instalar a caleira na fábrica, se for necessário instalar, a cobertura deve ser estanque, a caleira deve tomar medidas eficazes para evitar que gases combustíveis, vapores e poeiras combustíveis, fibras se acumulem na caleira, e deve ser selada com materiais à prova de fogo na ligação com a fábrica adjacente.
4. Instalações e armazéns que utilizem, produzam ou armazenem líquidos das categorias A, B e C
(1) As condutas e valas de instalações que utilizem e produzam líquidos das categorias A, B e C não devem estar ligadas às de instalações vizinhas e os esgotos devem estar equipados com caixas de recolha de gorduras.
(2) Os armazéns para líquidos das categorias A, B e C devem estar equipados com meios para impedir a dispersão de líquidos. Os armazéns de artigos que ardam e explodam quando molhados devem estar equipados com medidas para impedir a impregnação de água.
5. Subterrâneo, semi-cave
(1) As instalações de produção das classes A e B não devem ser subterrâneas ou semi-enterradas.
(2) Os armazéns das categorias A e B também não devem ser subterrâneos ou semi-subterrâneos.
III. Alívio de pressão
1. As instalações com risco de explosão ou as partes da instalação com risco de explosão devem estar equipadas com dispositivos de descompressão.
2. Para aliviar a pressão, devem ser utilizados painéis de teto leves, paredes leves e fáceis de aliviar a pressão das portas, janelas, etc., na explosão de vidro de segurança e outros materiais que não produzam fragmentos afiados.
3. As instalações de descompressão devem ser instaladas de modo a evitar locais densamente povoados e vias de tráfego intenso, e devem estar próximas das zonas de risco de explosão.
4. A massa dos painéis leves do telhado e das paredes utilizadas como instalações de descompressão não deve ser superior a 60kg/㎡. As instalações de descompressão no telhado devem tomar medidas contra a acumulação de neve e gelo.
5. Para as instalações da categoria A que emitem gases e vapores combustíveis mais leves do que o ar, é adequado utilizar painéis de teto leves como zona de descompressão. O teto deve ser tão plano quanto possível, sem espaços mortos, e o espaço superior da instalação deve ser bem ventilado.
IV. Cálculo da zona de descompressão
Fórmula de cálculo da área de descompressão:
A=10CV2/3 A - Área de descompressão (㎡); V - Volume da instalação (m³); C - Rácio de descompressão
(1) Relação comprimento/diâmetro: a maior dimensão das dimensões geométricas do plano do edifício e do seu perímetro de secção transversal do produto e 4,0 vezes a relação da área da secção transversal do edifício.
(2) Quando o rácio comprimento/diâmetro da instalação é superior a 3, é conveniente dividir o edifício em várias secções de cálculo com rácios comprimento/diâmetro não superiores a 3, e a secção comum em cada secção de cálculo não deve ser utilizada como zona de descompressão.
V, como fazer um bom trabalho de medidas à prova de fogo e de explosão à prova de água a alta temperatura
Os armazéns das categorias A e B são armazéns onde são armazenados produtos químicos perigosos e onde são necessárias medidas contra o calor, a água, o fogo e a explosão para garantir a segurança.
1. Medidas contra temperaturas elevadas: Nos armazéns das categorias A e B, deve ser assegurado que a temperatura não exceda os requisitos para o armazenamento de produtos químicos perigosos. Podem ser tomadas as seguintes medidas: instalação de sistemas de ar condicionado ou de ventilação no interior do armazém para controlar a temperatura; isolamento do armazém com materiais de isolamento térmico ou de isolamento térmico; e verificação e manutenção regulares do equipamento de refrigeração para garantir o seu bom funcionamento.
2. Medidas de impermeabilização: Os armazéns das categorias A e B devem ser impermeabilizados para evitar que a água da chuva ou outros líquidos entrem no armazém e provoquem fugas ou contaminação por produtos químicos. Podem ser tomadas as seguintes medidas: verificar a vedação dos tectos e paredes do armazém e reparar eventuais fugas ou infiltrações; assegurar que o sistema de drenagem está desobstruído e que os drenos e tubagens são limpos atempadamente; e instalar revestimentos impermeáveis ou rufos, se necessário.
3. Medidas de prevenção de incêndios: Os armazéns das categorias A e B devem estar equipados com meios de prevenção de incêndios para minimizar o risco de incêndio. Podem ser tomadas as seguintes medidas: instalar um sistema de alarme de incêndio para detetar e comunicar atempadamente os incêndios; equipar extintores de incêndio, sistemas de extinção de incêndios com espuma ou sistemas de extinção de incêndios com pó seco e outro equipamento de combate a incêndios; inspecionar e manter regularmente esse equipamento para garantir o seu funcionamento normal; e manter os corredores do armazém desimpedidos para facilitar a evacuação.
4. Medidas à prova de explosão: Nos armazéns das categorias A e B podem estar presentes substâncias inflamáveis e explosivas, sendo necessário adotar medidas à prova de explosão para proteger a segurança do pessoal e das instalações. Podem ser tomadas as seguintes medidas: utilizar equipamento elétrico à prova de explosão, como interruptores à prova de explosão e lâmpadas à prova de explosão; assegurar que o equipamento elétrico no armazém cumpre os requisitos à prova de explosão; limitar a geração de chamas abertas, eletricidade estática e faíscas; e fornecer equipamento de proteção individual à prova de explosão adequado.
5. Inspeção e manutenção regulares: Inspecionar regularmente a eficácia das medidas contra o calor, a água, o fogo e a explosão nos armazéns das categorias A e B e efetuar a manutenção e as reparações necessárias. Assegurar a integridade e o funcionamento normal das instalações e equipamentos de proteção.
6. Formação e sensibilização dos trabalhadores: Formar o pessoal do armazém em matéria de gestão de produtos químicos perigosos e de funcionamento seguro, de modo a que estejam cientes das medidas de proteção relevantes e das medidas de resposta em caso de emergência. Sensibilizar os trabalhadores para a importância da segurança e para a utilização correta dos meios de proteção.
Ao adotar as medidas acima referidas, os riscos de calor, água, incêndio e explosão nos armazéns de categoria A e B podem ser minimizados e a armazenagem e gestão seguras de produtos químicos perigosos podem ser asseguradas. Entretanto, a manutenção regular e a formação do pessoal são a chave para evitar acidentes. Formule medidas de proteção específicas de acordo com a situação real, em conjunto com as orientações profissionais e técnicas e os requisitos legais e regulamentares.

