A rigidez dieléctrica do isolamento dos equipamentos eléctricos do tipo “n” em relação à terra ou à estrutura deve estar em conformidade com as disposições seguintes, exceto quando os circuitos instalados no equipamento elétrico estiverem diretamente ligados à estrutura do equipamento ou ligados à estrutura durante o funcionamento do equipamento:
a. Ensaios especificados nas normas industriais pertinentes para os vários componentes do equipamento elétrico, ou
b. Se não existirem os requisitos de ensaio acima referidos, a tensão de ensaio deve, pelo menos, estar em conformidade com os requisitos 1) ou 2) seguintes e não deve registar qualquer avaria durante, pelo menos, 1 minuto.
1) Para equipamentos eléctricos com uma tensão de pico de alimentação não superior a 90 V ou uma tensão de pico interna não superior a 90 V, o valor RMS da tensão de ensaio é de 500 V;
2) Para outros equipamentos eléctricos, ou equipamentos com uma tensão interna de pico superior a 90 V, o valor RMS da tensão de ensaio é o maior de 2 U + 1000 V ou 1500 V.
É permitida a utilização de uma tensão de ensaio de corrente contínua em vez da tensão de ensaio de corrente alternada especificada. Para enrolamentos isolados, deve ser 170% do valor efetivo da tensão de ensaio CA especificada, ou para a folga eléctrica ou distância de fuga no meio isolante, deve ser 140% do valor efetivo da tensão de ensaio CA especificada.
Nota: U é o valor mais elevado da tensão de alimentação nominal ou a tensão mais elevada que ocorre no interior do equipamento.
No caso de equipamentos com componentes isolados eletricamente, a tensão de ensaio deve ser aplicada a cada componente separadamente, com a tensão adequada.

